Fundhas - Fundação Hélio Augusto de Souza

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Como Ajudar

Invista no social, pratique cidadania e seja solidário. Incentivos fiscais em benefício de crianças e adolecentes. Veja como é fácil você ajudar a Fundhas! A sua parceria pode significar o futuro de nossas crianças!
Utilizando o incentivo fiscal do Imposto de Renda devido.
Pessoas Jurídicas

Para estimular a sociedade civil a participar nos projetos de atendimento à criança e ao adolescente, a Lei Federal 8069/90, que criou o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente -- permite aos contribuintes (pessoas jurídicas) deduzirem 1% do Imposto de Renda devido, depositando no Fundicad – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é administrado pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Não é qualquer empresa que tem condições de colaborar com os Fundos dos Direitos da Criança e o Adolescente e também não são todas que podem deduzir o valor destinado a este fim.
Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir as contribuições dirigidas aos fundos. As empresas sujeitas ao lucro presumido ou arbitrado não gozam deste benefício. Informe se com o seu contador.

Pessoas Físicas

No que diz respeito à pessoa física, a legislação diz que o limite de dedução é de 6% do Imposto de Renda devido. Estimule seus funcionários a utilizar esse incentivo fiscal para pessoa física. Peça nossa ajuda para maiores esclarecimentos.

Aceitando adolescentes na condição de aprendizes. Doações de materiais técnicos e didáticos. Sendo um voluntário.

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